Considere a seguinte situação hipotética.
Márcio, servidor público estadual, inconformado com ato tido por ilegal de secretário de Estado, que, sem justificativa, indeferiu o seu pedido de férias, resolveu impetrar, no tribunal de justiça competente, mandado de segurança contra essa decisão administrativa. Nesse colegiado, houve acórdão acolhendo a preliminar, de forma que a ação mandamental se extinguiu sem resolução de mérito. Inconformado, o impetrante propôs recurso ordinário, oportunidade em que o STJ superou a preliminar e adentrou ao mérito do pedido.
Nessa situação hipotética, agiu acertadamente o STJ, com base em previsão do CPC, segundo a qual, nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.