Início/Questões/Direito Eleitoral/Questão 457941204628543No que se refere a impugnação de registro de candidatura, competência para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos r...1457941204628543Ano: 2011Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: TJ-ESDisciplina: Direito EleitoralTemas: Impugnação de Registro de Candidatura, Investigação Judicial Eleitoral, Impugnação de Mandato EletivoNo que se refere a impugnação de registro de candidatura, competência para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar n.º 64/1990 e alterações posteriores, assinale a opção correta.ATerminado o prazo para impugnação, depois da devida notificação, o candidato, o partido político ou a coligação dispõe do prazo de dez dias para contestá-la, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos.BNa impugnação dos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o juiz eleitoral formará sua convicção pela livre apreciação da prova — atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, e mencionando na decisão os que motivaram seu convencimento — e apresentará a sentença em cartório três dias após a conclusão dos autos; a partir desse momento, passa a correr o prazo de três dias para a interposição de recurso para o TRE.CTratando-se de registro a ser julgado originariamente por TRE, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em três dias após a publicação da pauta; na sessão do julgamento, que poderá se realizar em até duas reuniões seguidas, feito o relatório, facultada a palavra às partes e ouvido o procurador regional, o relator proferirá o seu voto e serão tomados os dos demais juízes.DTransitada em julgado ou publicada a decisão proferida por juiz que declarar a inelegibilidade de candidato, será negado registro a esse candidato, ou o registro será cancelado, se já feito, ou o diploma será declarado nulo, se já expedido; não sendo apresentado recurso, a decisão deverá ser comunicada, de imediato, ao MP eleitoral e ao órgão da justiça eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.EO registro do candidato pode ser impugnado em petição fundamentada, no prazo de cinco dias contados da publicação do seu pedido, por qualquer cidadão, ou, ainda, por partido político, coligação ou pelo MP.ResponderQuestões relacionadas para praticarQuestão 457941204539774Direito EleitoralDe acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. Tal legis...Questão 457941204539780Direito EleitoralA alteração estatutária de partido político solicitada apenas para limitar a vigência de órgão provisório à data final de validade do diretório defini...Questão 457941204546090Direito EleitoralDe acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político ...Questão 457941204589873Direito EleitoralTal como ocorre na maioria dos países do mundo ocidental, as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais no Brasil limitam-se, re...Questão 457941204621685Direito Eleitoralas cédulas de votação estarão na cabina de votação.Questão 457941204627286Direito EleitoralAssinale a opção correta acerca da fidelidade partidária.Questão 457941204638803Direito EleitoralDe acordo com o Código Eleitoral, somente o eleitor pode retirar o seu título e o documento que instruiu o requerimento de alistamento junto ao cartór...Questão 457941204672263Direito EleitoralA lei limita o acesso dos órgãos de direção nacional dos partidos políticos quanto às informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, c...Questão 457941204672265Direito EleitoralÉ defeso ao Juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão do eleitor.Questão 457941204672269Direito EleitoralA lei permite que o próprio candidato requeira o registro perante a Justiça Eleitoral, caso seu partido ou coligação não o faça.