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Nos termos do Decreto n.º 5.450/2005, o pregão eletrônico é modalidade de licitação do tipo menor preço, consubstanciada na disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns à administração pública, feita à distância e em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela Internet, vedada a participação de empresas estrangeiras.