Comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou a imita de modo que possa induzir confusão, salvo, nos termos da legislação de regência, se fizer constar, de forma expressa, a ressalva, em invólucro, rótulo ou em outro meio de divulgação, utilizando termos como “tipo”, “espécie”, “semelhante”, “sucedâneo”, “idêntico”, ou equivalente.