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Maria encomendou, sem o conhecimento de seu marido, novos armários para a residência do casal, tendo pago à vista o valor acordado com a empresa. Embora tenha, injustificadamente, descumprido o prazo de entrega dos armários, a loja contratada se nega a pagar a multa contratual prevista para a hipótese de atraso na entrega do produto.
Proposta ação contra a referida empresa, se restar comprovado, durante o processo, que a parte ré praticou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, o juiz poderá, sem prejuízo de outras sanções, aplicar-lhe multa não superior a 20% do valor da causa.