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Na investigação de processo administrativo disciplinar, a comissão de sindicância do Ministério Público solicitou informações sobre o estado de saúde mental do servidor Pedro. A solicitação foi encaminhada à perícia médica. Na análise do prontuário médico, observou-se que esse servidor realizava exames e consultas médicas de rotina e não apresentava evidências de qualquer transtorno físico ou mental.
No caso de óbito desse servidor, as informações constantes de seu prontuário médico estão disponíveis, por direito, aos seus familiares.