Nas ações que tenham como objeto da controvérsia os contratos celebrados no âmbito do SFH, a proibição da inscrição ou manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e(ou) medida cautelar, somente poderá ser deferida pelo juiz se, cumulativamente, houver ação fundada na existência integral ou parcial do débito; ficar demonstrado que a alegação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.