Na ação de improbidade, o objeto principal é a aplicação de sanções punitivas de caráter pessoal, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ainda assim, uma ação de improbidade que não contenha pedido de aplicação ao infrator de tais sanções político-civis, de caráter punitivo, mas apenas pedido de anulação de atos danosos ao erário e de ressarcimento de danos, também se sujeita ao procedimento especial, a exigir notificação prévia do réu para manifestar-se a respeito da demanda.