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Considere a seguinte situação hipotética.
João recebeu aviso prévio e, dois dias depois, a entidade sindical que o representava protocolizou na empresa o registro de sua candidatura a cargo de dirigente titular membro da diretoria, razão pela qual pleiteou a estabilidade para manter vigente o seu contrato de trabalho.
Nessa situação, a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de não admitir a estabilidade provisória.