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Determinada fundação pública estadual celebrou contrato administrativo, por dispensa de licitação, com pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos cujo objetivo social é a promoção da assistência social, para prestação de serviço no valor de R$ 45 mil.
A contratação sem licitação foi correta, porquanto a Lei n.º 14.133/2021 prevê expressamente que é dispensável a licitação quando o serviço contratado envolver valores inferiores a R$ 50 mil.