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Ainda sobre a adoção, julgue os itens a seguir.
I. A morte dos adotantes restabelece o vínculo de poder familiar dos pais naturais.
II. A lei prevê a criação de registro de crianças e adolescentes com condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção, a ser mantido pela autoridade judiciária de cada comarca ou foro regional.
III. O adotante tem direito de conhecer sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo no qual foi realizada a adoção e seus eventuais incidentes, após completar dezoito anos de idade.
IV. Os processos de adoção em que a criança/adolescente tiver deficiência ou doença crônica terão prioridade de tramitação.
V. Não é possível a alteração do prenome do adotando, mas somente do seu sobrenome.