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De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, considerando-se as definições dos bens, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Singulares.
(2) Consumíveis.
(3) Pertenças.
(4) Acessórios.
(_) Os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
(_) Os bens cuja existência supõe a do principal.
(_) Os bens que, embora reunidos, consideram-se de per si, independentemente dos demais.
(_) Os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.