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Em conformidade com DI PIETRO, sobre os atos administrativos, analisar os itens abaixo:
I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa.
II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, sendo excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial.