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Em conformidade com a Lei Municipal nº 757/1991 - Código de Posturas do Município, analisar a sentença abaixo: A numeração dos prédios será efetuada privativamente pela municipalidade, correndo por conta da Administração Pública as despesas das placas e dos números (1ª parte). A numeração começará nas extremidades iniciais das vias públicas, que dão para o centro da cidade, em ponto aquém do qual não possam haver novas construções, e de modo que os números pares fiquem do lado direito e os ímpares, do lado esquerdo (2ª parte).
A sentença está: