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Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, o acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter:
I. Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
II. Informação pertinente à administração do patrimônio público e privado, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
III. Informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
Estão CORRETOS: