///
De acordo com a Lei Orgânica do Município, importam responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice-Prefeito que atentam contra a Constituição Federal e Constituição Estadual e, especialmente:
I. O livre exercício dos poderes constituídos.
II. O exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.
III. A improbidade na Administração.
Estão CORRETOS: