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Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, marcar C para as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, E para as atividades ou empreendimentos não sujeitos ao licenciamento ambiental e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Indústria de madeira.
( ) Indústria de produtos alimentares e bebidas.
( ) Indústria de couros e peles.