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Em conformidade com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, analisar a sentença abaixo: É dever do Nutricionista assumir responsabilidade por suas ações, ainda que estas tenham sido solicitadas por terceiros (1ª parte). É dever do Nutricionista, manter indivíduo e coletividade sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo representante legal, informados quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais (2ª parte). É permitido ao Nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de Nutricionistas ou de outros profissionais (3ª parte).
A sentença está: