///
No que concerne ao sistema recursal trabalhista, analisar os itens abaixo:
I. De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
II. Os embargos de declaração não ostentam o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos, exceto quando for irregular a representação da parte, até que seja sanada a irregularidade.
III. São isentos do depósito recursal as empresas de pequeno porte, as entidades filantrópicas, as empresas em recuperação judicial, os beneficiários da justiça gratuita e os empregadores domésticos.
IV. Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete a empresa de serviço público ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer somente o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Está(ão) CORRETO(S):