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Conforme a Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I. As ações oriundas da relação de trabalho, exceto os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
III. Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, em qualquer hipótese.
Está(ão) CORRETO(S):