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Os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração quando: I - Houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
II - Necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei das Licitações.
III - Necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Está(ão) CORRETO(S):