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De acordo com a Lei Orgânica do Município, a alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação. Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: I - Doação.
II - Dação em pagamento.
III - Investidura.
IV - Impermuta.
Estão CORRETOS: