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De acordo a Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como: I - Carta-contrato.
II - Nota de empenho de despesa.
III - Autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Está(ão) CORRETO(S):