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Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho, analisar a sentença abaixo: As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes (1ª parte). O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado (2ª parte).
A sentença está: