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Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão, entre outras, as seguintes normas: I - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
II - Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.
III - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Estão CORRETOS: