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Em conformidade com o Código Tributário do Município, os impostos de competência do Município são os seguintes: I - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
II - Imposto sobre a propriedade predial e territorial rural.
III - Imposto sobre os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados.
Estão CORRETOS: