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Segundo a Lei nº 8.429/92, constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao Erário: I - Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
II - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
III - Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
Estão CORRETOS: