///
Em conformidade com DI PIETRO, relativo aos atos de improbidade administrativa, analisar a sentença abaixo: A rigor, qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro imposto à Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa (1ª parte). Os membros da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas incluem-se também como sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa (2ª parte). Pode-se dizer que moralidade administrativa e probidade administrativa são expressões que significam a mesma coisa, tendo em vista que ambas se relacionam com a ideia de honestidade na Administração Pública (3ª parte).
A sentença está: