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De acordo com a Lei nº 5.172/66, no que se refere ao imposto sobre serviços, de transportes e comunicações, de competência da União, tem como fato gerador: I - A prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município.
II - A prestação do serviço de comunicações, assim entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagem escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.