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Segundo a Lei Municipal nº 1.203/15 - Política do Meio Ambiente do Município, para elaboração, implementação e acompanhamento crítico da Política do Meio Ambiente do Município, serão observados os seguintes princípios fundamentais, entre outros: I - Vedação da participação comunitária.
II - Obrigatoriedade da reparação do dano ambiental, independentemente de outras sanções civis e penais.