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De acordo com a Lei nº 534/74 - Código de Posturas do Município, a instalação e o funcionamento de cafés, bares, restaurantes, botequins, mercadinhos e congêneres depende de prévia licença da municipalidade, que determinará o horário oficial para suas atividades. Além disso, aos referidos estabelecimentos é proibido: I - Expor ao sol ou poeira artigos de fácil deterioração ou contaminação.
II - Deixar de lavar, diariamente, os açougues, as bancas de verduras, de aves ou peixes.
III - Depositar mercadorias ou fazer tenda de trabalho nos passeios.
Estão CORRETOS: