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Conforme a Lei Estadual nº 12.544/06, com o objetivo de orientar as famílias, a partir de sua cultura e experiências, para o estímulo ao desenvolvimento das capacidades e potencialidades de suas crianças, as ações do Programa Primeira Infância Melhor (PIM) consistirão em: I - Apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida.
II - Prestar apoio educacional e amparar as crianças para complementar as ações da família e da comunidade.
III - Censurar assistência social às crianças e às famílias beneficiadas por serviços de proteção social básica.
IV - Divergir de toda e qualquer orientação às famílias sobre cuidados de saúde da gestante e da criança, em articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família.
Estão CORRETOS: