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Conforme a Lei nº 10.406/02, para criar uma Fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Sobre os fins a que se destina a Fundação, entre outros, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
( ) Segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente, atividades religiosas e promoção do desenvolvimento sustentável.