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Segundo ALEXANDRINO e PAULO, fazem jus ao regime próprio ou “peculiar” da previdência social: I - Servidores públicos titulares de cargos efetivos.
II - Servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão.
III - Trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT.
IV - Servidor ocupante de emprego público.
Está(ão) CORRETO(S):