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De acordo com a Lei Municipal nº 742/76 - Código de Posturas do Município, é proibido nos logradouros públicos: I - Efetuar escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio, sem prévia licença do Município.
II - Estacionar, por mais de 12 horas seguidas, veículos equipados para atividade comercial.
III - Colocar marquises ou toldos sobre os passeios, qualquer que seja o material empregado, sem prévia autorização do Município.
Está(ão) CORRETO(S):