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Segundo a Lei Orgânica do Município, ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor sobre sua aplicação.
II - Desapropriar, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, nos casos previstos e na forma da lei.
III - Instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo de obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Estão CORRETOS: