///
De acordo com a Lei Municipal nº 534/74 - Código de Posturas do Município, os bens públicos municipais são: I - Os de uso do povo, isto é, os que constituem patrimônio do Município como objeto de seu direito pessoal ou real.
II - Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos aplicados a serviços ou estabelecimento municipal.
III - Os dominicais, tais como rios, estradas, ruas e praças.
Está(ão) CORRETO(S):