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Em consonância com CRUZ, acerca da despesa obrigatória de caráter continuado prevista na Lei Complementar nº 101/00, analisar a sentença abaixo: As despesas obrigatórias de caráter continuado, para serem implementadas, devem indicar com clareza a fonte de receita e o respectivo fluxo financeiro que viabilizará as ações a serem implementadas, acompanhado do demonstrativo de cálculos, demonstrando que não haverá comprometimento no alcance das metas estabelecidas para o resultado fiscal do exercício (1ª parte). As despesas com reajuste de servidores não estão compreendidas no conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado, estando dispensadas da comprovação da demonstração da origem dos recursos para seu pagamento (2ª parte).
A sentença está: