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Em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 003/07 sobre o serviço extraordinário, analisar a sentença abaixo: A prestação de serviços extraordinários somente poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, ex officio, ou mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, sob pena de nulidade do ato e desconsideração das horas extras (1ª parte). O serviço extraordinário será remunerado por hora adicional ao período normal de trabalho, com acréscimo de 50% em relação à hora regular do servidor, salvo compensação do período em folga (2ª parte).
A sentença está: