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Em conformidade com a Lei Municipal nº 408/05, considerando-se o que dispõe sobre o processo, analisar a sentença abaixo: Quando a infração acarretar prejuízos graves à saúde pública, ou à saúde ambiental, e forem requeridas medidas de emergência, poderá ser imposta multa diária, arbitrária de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente (1ª parte). O infrator não poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, mesmo que no prazo de 15 dias contados da sua notificação (2ª parte).
A sentença está: