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De acordo com a Lei Municipal nº 1.840/91 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, as irregularidades e faltas funcionais serão apuradas por meio de: I - Sindicância, quando não houver dados suficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso.
II - Processo administrativo disciplinar, quando a gravidade da ação ou omissão torne o servidor passível de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.