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De acordo com a Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, entre outros: I - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
II - Negar publicidade aos atos oficiais.
III - Frustrar a ilicitude de concurso público.
IV - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Estão CORRETOS: