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De acordo com a Lei nº 12.527/11, o acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter: I - Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
III - Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.
IV - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
Está(ão) CORRETO(S):