///
Em conformidade com a Lei nº 12.527/11, o acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros alguns direitos como os de obter: I - Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
II - Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
III - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
Estão CORRETOS: