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De acordo com a Lei Municipal nº 753/99, que dispõe sobre a Política do Meio Ambiente, é vedado o lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substâncias, em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar atmosférico, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e à flora, ou que possam torná-lo: I - Impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde.
II - Inconveniente, inoportuno ou incômodo ao bem-estar público.
III - Danoso aos materiais, prejudicial ao uso, gozo e segurança da propriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade.
Estão CORRETOS: