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Em consonância com a Lei Municipal nº 1.010/01 - Código Tributário do Município, relativo ao Imposto de Transmissão “Inter-Vivos” de Bens Imóveis, analisar a sentença abaixo: O Imposto Sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, incluindo os de garantia (1ª parte). Considera-se ocorrido o fato gerador do referido imposto, na adjudicação e na arrematação, na data da assinatura do respectivo auto (2ª parte).
A sentença está: