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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, dependerão do voto favorável de dois terços dos Vereadores, as deliberações sobre as seguintes matérias:
I. Aprovação de emenda à Lei Orgânica.
II. Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas.
III. Julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, com vistas à cassação do mandato.
IV. Pedido de intervenção no Município.
Estão CORRETOS: