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De acordo com a Lei Municipal nº 330/71 - Código de Posturas do Município, acerca da higiene das vias públicas, analisar os itens abaixo: I - O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado diretamente pela Prefeitura ou por concessão.
II - Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio ou sarjeta fronteiriços à sua residência.
III - É absolutamente proibido, em qualquer caso, varrer lixo ou detritos sólidos de quaisquer natureza nas sarjetas e para os ralos dos logradouros públicos.
IV - É permitido fazer varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via pública, todavia, não é permitido despejar ou atirar papéis, anúncios, reclames ou quaisquer detritos sobre o leito de logradouros públicos.
Estão CORRETOS: