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Considerando-se as disposições preliminares sobre a Lei Complementar Municipal nº 002/02, analisar os itens abaixo: I - Função gratificada é a instituída por lei para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo privativa de detentor de cargo de provimento efetivo, observados os requisitos para o exercício.
II - É permitido cometer ao servidor atribuições diversas das de seu cargo, exceto encargos de direção, chefia ou assessoramento e comissões legais.