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O Ensino Fundamental tem como princípio oferecer serviços e oportunidades educativas fundamentais para o desenvolvimento das necessidades básicas de aprendizagem das crianças e adolescentes, visando à formação e ao exercício da cidadania (1ª parte). Universalizar para a população de 4 a 17 anos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (2ª parte). Constitui uma das metas do Plano alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do segundo ano do Ensino Fundamental (3ª parte).
Em consonância com o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 5.080/15, analisar a sentença abaixo: A sentença está: